A educação não é temporária. Fim do regime ACT! Efetivação já!

A educação não é temporária. Fim do regime ACT! Efetivação já!

A maioria dos professores e professoras de Santa Catarina são trabalhadores temporários, os chamados ACT. Atualmente, mais de 55% de todo o magistério estadual é contratado como ACT[1].

O regime de contratação ACT serve supostamente para substituir trabalhadores que estão afastados, porém, ao considerar o enorme contingente de ACT ao longo dos anos podemos ver que o regime ACT é uma opção política dos governantes. Há mais de 30 anos que metade do magistério catarinense é formado por ACTs. Em 1993, por exemplo, cerca de 46% do quadro de profissionais ativos da SED eram contratado em regime temporário[2]. Ou seja, passaram-se quase 30 anos e o número de ACTs em SC só aumentou!

O regime ACT significa a precarização da educação e das condições de trabalho. Ele é prejudicial tanto para o processo pedagógico quanto para o trabalho docente. Esse regime impede, por um lado, que o professorado crie relações duradouras junto à comunidade escolar e dificulta o planejamento didático-pedagógico; por outro lado, ele piora as condições do trabalho docente. Os ACTs ficam desempregados nos períodos de férias escolares, tendo que disputar todo ano uma nova vaga. Muitas vezes trabalham em várias escolas, tendo que gastar ainda mais com locomoção. Também não recebem o piso salarial do magistério – que já não é pago aos efetivos – então, são centenas de professores que trabalham para receber salários muito baixos.

Além disso, ao estabelecer uma grande rotatividade nas unidades escolares, o regime ACT também dificulta a união do professorado e a ação sindical nas escolas. Desse modo, ele é uma barreira para que os professores se organizem em seus locais de trabalho, e consequentemente, dificultando a melhoria das condições de trabalho dos docentes e da educação de nossas crianças.

A atual pandemia de Covid-19 tem agravado ainda mais essa situação, tanto para os profissionais efetivos, mas principalmente para os ACTs. Depois de um ano de pandemia, a Secretaria de Educação não conseguiu se organizar minimamente para realizar as chamadas para escolhas de vagas, cometendo erro atrás de erro, e sem o mínimo respeito para com a categoria. É um absurdo nós professores ficarmos à deriva dessa forma e ainda sermos obrigados a estar em sala de aula em pleno pico do contágio! A SED não consegue fazer uma simples chamada direito e querem nos fazer a creditar que o retorno das aulas presenciais será seguro, com todas as medidas sendo fiscalizadas e cumpridas. Nesse cenário, os ACTs são os mais prejudicados, tanto pela péssima condição de trabalho, quanto pelo medo de se colocar na luta por seus direitos e perder o emprego.

Nós do SIGA-SC consideramos o fim do regime de contratação temporária e a efetivação dos trabalhadores da educação como reivindicação de fundamental importância para o magistério, não só de Santa Catarina, mas de todo o Brasil, bem como para toda a comunidade escolar. Defender o fim do ACT e a efetivação é defender a qualidade da educação, é defender um trabalho mais digno ao professorado e é defender a força da união dos trabalhadores.

Convocamos todo o magistério catarinense à construção da campanha pelo fim do regime ACT e pela efetivação dos concursados! Chega de exploração! É hora de lutar!

A EDUCAÇÃO NÃO É TEMPORÁRIA!

FIM DO REGIME ACT!

EFETIVAÇÃO JÁ!


[1] https://tce-sc.jusbrasil.com.br/noticias/611972658/tce-sc-monitora-relacao-entre-efetivos-e-acts-na-rede-publica-de-ensino-do-estado-e-de-10-municipios-catarinenses

[2] Ana Maria Borges. Professor ACT: descartavel ou imprescindivel? Em: PERSPECTIVA. Florianópolis, UFSC/CED, NUP, n.23 p. 119 – 126.

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