Estatuto do Sindicato Geral Autônomo de Santa Catarina

CAPÍTULO I
Princípios e Objetivos

Artigo 1 – O Sindicato Geral Autônomo – Santa Catarina (SIGA-SC) se caracteriza como um Sindicato de Vários Ramos e é uma organização-movimento de luta e autorrepresentação dos(as) trabalhadores(as). O SIGA-SC é filiado à Federação das Organizações Sindicalistas Revolucionárias do Brasil (FOB) e está de acordo com seus princípios e objetivos, sendo assim é classista, socialista, internacionalista, e proclama como princípios centrais a autonomia, a ação direta e a democracia direta federalista.

Artigo 2 – O SIGA-SC é uma organização antipatriarcal, antirracista e não heteronormativa, portanto luta contra todas as formas de opressão e discriminação de gênero, de orientação sexual, étnico-racial, social, religiosa ou de origem geográfica.

Artigo 3 – O SIGA-SC tem como objetivos históricos a construção do Autogoverno dos Trabalhadores e Trabalhadoras e de uma Economia Socialista e Mutualista. Para isso proclama a ação direta como único meio possível para a construção do poder popular, expressão embrionária do autogoverno e do socialismo e pré-condição do mesmo.

Artigo 4 – O SIGA-SC tem como objetivos imediatos realizar atividades de luta-resistência, mutualismo, pressão política e representação dos seus filiados ante o Estado e o Capital na sua base territorial de atuação. Realizar a luta reivindicativa para assegurar os interesses econômicos, políticos e sociais da classe trabalhadora, sendo seu foco principal a desconcentração de poder e renda, distribuição dos recursos sociais de produção, liquidação da propriedade privada e a melhoria das condições gerais de vida da classe trabalhadora e de seus segmentos específicos, alvos de opressão étnico-racial, nacional, regional e de gênero.

Artigo 5 – O SIGA-SC é uma organização que unifica trabalhadores(as) de diversos ofícios, estudantes e movimento populares, tendo como objetivo a criação de Sindicatos de Ramos, Organizações Populares e a Organização Estudantil. O SIGA-SC irá acompanhar a criação de núcleos sindicais, sindicatos, associações, cooperativas, organizações populares e estudantis a nível local com a finalidade de desenvolver formas de resistência e ajuda mútua que contribuam para a realização dos seus objetivos históricos e imediatos, de acordo com o Capítulo II do Estatuto Geral da FOB.

Artigo 6 – O SIGA-SC trabalhará para desenvolver na classe trabalhadora o espírito de associação, independentemente de sexo, gênero, raça, etnia, nacionalidade, crenças políticas, filosóficas ou religiosas.

Artigo 7 – Para a realização de seus objetivos, o SIGA-SC fará uso da ação direta, sem delegar as lutas econômicas e sociais a instituição mediadora alguma. Por ação direta entende-se tanto as formas de luta e resistência coletiva, como processos organizativos e de gestão da produção e serviços, bem como de processos de decisão políticos globais.

Artigo 8 – O SIGA-SC se organiza contra a estrutura do sindicalismo de Estado no Brasil em suas diferentes expressões, sendo autônoma do ponto de vista político e financeiro, não recebendo subvenções governamentais e empresariais, nem reconhecendo o monopólio da representação sindical oficial e se coloca contra o imposto sindical e toda forma de sindicalização e contribuição sindical compulsória.

CAPÍTULO II
Da estrutura e organização

Artigo 9 – O SIGA-SC é organizado sob o princípio federativo e representa a FOB em todo o território de Santa Catarina. Por isso, é regido pela democracia de base, solidariedade e autodeterminação da classe trabalhadora, bem como a distribuição horizontal das tomadas de decisões.

Artigo 10 – A estrutura organizativa do SIGA-SC é composta por:

  1. Núcleos de Ramo e suas seções.
  2. Núcleo Estudantil e suas seções.
  3. Núcleos Populares e suas seções.

Artigo 11 – O SIGA-SC é formado por no mínimo 10 membros: estudantes, trabalhadoras ou trabalhadores independentemente de sua situação funcional (se empregados ou não, se na ativa ou não) de diferentes atividades laborais, estudantis ou comunitárias, mobilizados em pelo menos dois Núcleos.

Artigo 12 – O SIGA-SC se compromete com a criação e organização da Federação Local constituída a partir da associação de duas ou mais organizações de base da FOB (SIGA, Sindicato de Ramo, Organização Estudantil e Organização Popular) e, à nível nacional, das Federações de Ramos, Federação Estudantil e Federação das Organizações Populares.

Seção I
Dos Núcleos de Ramo, Estudantil e Populares

Artigo 13 – Um Núcleo de Ramo (NR) é uma associação formada de pelo menos 3 trabalhadores e trabalhadoras (independentemente de sua situação funcional, se empregados ou não, se na ativa ou não) de um mesmo ramo laboral na abrangência territorial do SIGA-SC.

§1º Por ramos entendemos grandes grupos de atividade econômico-social dos setores de produção e serviços, conforme estabelecido no Estatuto Geral da FOB no Capítulo II, Seção II, Artigo 12.

§2º Os Núcleos de Ramo se organizam nacionalmente em suas respectivas Federações de Ramo.

Artigo 14 – O Núcleo Estudantil (NE), se organiza com o mínimo de 3 estudantes, do mesmo local de estudo, moradia, do mesmo curso ou instituições de ensino. Ele agrupa estudantes de qualquer nível de ensino.

Parágrafo único – O Núcleo Estudantil se organiza nacionalmente por meio da Federação Estudantil, que equivale às Federações de Ramo.

Artigo 15 – Os Núcleos Populares (NP) consistem na associação de no mínimo de 3 trabalhadores engajados em uma mesma atividade de luta popular em organizações de caráter associativo, reivindicativo e mutualista (como centros de cultura e luta, cooperativas, ocupações urbanas, movimentos populares e comunitários) e que tenham os mesmos princípios e objetivos da FOB. Elas podem ter recortes específicos de lutas antidiscriminatórias.

§1º Aos Núcleos Populares cabe promover atividades de ajuda mútua e/ou educação e formação e/ou cooperativismo ou de resistência. Eles devem aglutinar preferencialmente desempregados, precarizados, trabalhadores por conta própria, autônomos e domésticos para realizar atividades de reivindicação e pressão para atendimento de direitos básicos (como mobilidade, moradia, educação, saúde) e demais interesses e necessidades materiais e imateriais.

§2º Os Núcleos Populares (NP) se organizam a partir de seus territórios de atuação.

§3º Os Núcleos Populares se organizam nacionalmente por meio da Federação de Organizações Populares, que equivalem às Federações de Ramo.

Artigo 16 – Os Núcleos do SIGA-SC têm como objetivo a criação dos Sindicatos de Ramo (SDR), Organização Estudantil (OE) ou Organizações Populares (OP), desde que não implique na dissolução do SIGA-SC, conforme define o Estatuto Geral da FOB no Capítulo 2, seções II, III e IV.

Seção II
Das instâncias deliberativas e executivas

Artigo 17 – As instâncias deliberativas máximas do SIGA-SC são:

  1. Assembleia Geral;
  2. Plenária Sindical.

Artigo 18 – Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do SIGA-SC e a ela cabe tratar e deliberar sobre:

  1. atividades de luta e representação no âmbito da sua base;
  2. Estratégia e Plano de Lutas;
  3. Criação, extinção ou fusão de seções e subseções;
  4. Extinção ou mudança da natureza do SIGA-SC;
  5. A discussão das pautas do ENOPES e da Plenária Nacional;
  6. Estabelecer novas Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito do SIGA-SC;
  7. Deliberar sobre participação em greves e lutas de âmbito local;
  8. Promover atividades de formação e integração;
  9. Fazer o balanço da Coordenação Sindical (CS);
  10. Definir e redefinir os membros da CS.
  11. Eleger e revogar seus delegados na FOB e em instâncias Externas;
  12. alterar o presente Estatuto.

Artigo 19 – A Assembleia se reunirá pelo menos uma vez a cada 6 meses, sendo convocada e organizada pela Coordenação, Plenária Sindical ou 2/3 das seções, com pelo menos 2 meses de antecedência.

Artigo 20 – Na Assembleia Geral, as deliberações buscam o consenso e não sendo possível são tomadas por meio de votação com maioria simples.

Artigo 21 – Na Assembleia poderá ser convocada uma Plenária Sindical, que terá a função de complementá-la.

Artigo 22 – Tem direito à voz e voto na Assembleia todos os trabalhadores e trabalhadoras associadas ao SIGA-SC que estejam em dia com suas obrigações.

Artigo 23 – A Plenária Sindical é uma instância deliberativa do SIGA-SC subordinada à Assembleia Geral. A ela cabe deliberar sobre:

  1. Filiações de indivíduos ou grupos ao SIGA-SC;
  2. Regimento interno para regular questões complementares a este Estatuto;
  3. Desligamento e suspensão de indivíduos;
  4. Convocação e organização das Assembleias Gerais;
  5. Organização de lutas e campanhas locais, em alinhamento com as políticas e orientações nacionais.
  6. Arbitrar conflitos entre os Núcleos.

Artigo 24 – A participação na Plenária Sindical é restrita às delegações eleitas nos Núcleos, e se reunirá pelo menos uma vez a cada semestre, conforme os seguintes critérios:

  1. A proporção de 1 delegado para cada 5 ou fração de 5 filiados;
  2. Terão direito a enviar delegados os Núcleos de Ramo, o Núcleo Estudantil e os Núcleos de Organizações Populares;
  3. Os delegados serão eleitos em reunião ordinária de cada Núcleo.

Artigo 25 – Uma Plenária Sindical Extraordinária poderá ser convocada pela Coordenação Sindical para deliberar sobre assuntos emergenciais.

Artigo 26 – As deliberações da Plenária Sindical são tomadas por maioria simples.

Seção III
Da Coordenação Sindical

Artigo 27 – A Coordenação Sindical é um órgão colegiado de direção e execução das deliberações da Assembleia Geral e Plenárias Sindicais.

Artigo 28 – É uma instância responsável por deliberações de natureza secundária. Por deliberações de natureza secundária entende-se o poder de deliberar questões que não entrem em contradição com os estatutos e deliberações das instâncias máximas do SIGA-SC, bem como decisões operacionais de propaganda, organização e agitação.

Artigo 29 – A Coordenação Sindical é composta por um delegado eleito em cada Núcleo, tendo cada delegado um suplente eleito na mesma instância. O tempo de cada mandato não pode ultrapassar um ano, sendo imperativos e revogáveis a qualquer momento.

Artigo 30 – À Coordenação serão dados poderes de coordenação, organização operacional e de representação do SIGA-SC por meio de comunicados e outros posicionamentos públicos.

Artigo 31 – A Coordenação Sindical se reúne pelo menos uma vez a cada dois meses.

Artigo 32 – A CS delibera por maioria simples.

Artigo 33 – O quórum de abertura das reuniões da Coordenação Sindical é de 50%.

Artigo 34 – São atribuições da Coordenação Sindical:

  1. Organizar e coordenar localmente o SIGA-SC, com base nas deliberações das instâncias deliberativas locais e nacionais;
  2. Arbitrar em conflitos entre seções;
  3. Comissionar e acompanhar as Comissões e os Grupos de Trabalho de abrangência sindical;
  4. Publicar comunicados segundo os interesses e orientações políticas do SIGA-SC e da FOB;
  5. Garantir a construção e unidade do SIGA-SC.
  6. Encaminhar a preparação das Assembleias e Plenárias.
  7. Estabelecer um delegado para CN, em situação de inexistência de Federação Local (FL) 
Título I
Das Secretarias

Artigo 35 – As Secretarias são instâncias executivas permanentes da Coordenação Sindical compostas exclusivamente por membros eleitos nesta instância.

Artigo 36 – A Coordenação Sindical possui três Secretarias:

  1. Secretaria Geral;
  2. Tesouraria;
  3. Secretaria Nacional

Artigo 37 – É competência da Secretaria Geral:

  1. Zelar pela documentação do SIGA-SC;
  2. Garantir o cumprimento das determinações deste Estatuto;
  3. Convocar as reuniões de Coordenação Sindical;
  4. Propor iniciativas de melhoria dos trabalhos;
  5. Coordenar a execução das tarefas deliberadas no ENOPES e nas Coordenações e Plenárias Nacionais e Locais;
  6. Presidir Comissão de Apuração quando esta se fizer necessária;
  7. Prestar contas perante a Coordenação Sindical e a base.

Artigo 38 – É competência da Tesouraria:

  1. Administrar bens, recursos e cotização das filiações, em seu devido âmbito;
  2. Atuar em conformidade com as deliberações e acordos nacionais do ENOPES e Coordenações e Plenárias Nacionais e Locais;
  3. Propor iniciativas de melhoria dos trabalhos;
  4. Prestar contas perante a Coordenação Sindical e a base através de balancete semestral, apresentado em Assembleia Geral.

Artigo 39 – É competência da Secretaria Nacional:

  1. Representar o SIGA-SC como membro na Coordenação Nacional (CN) quando não houver Federação Local;
  2. Mediar comunicação do SIGA-SC com os núcleos da FOB em outros estados;
  3. Acompanhar desenvolvimento das iniciativas do sindicalismo revolucionário em âmbito Nacional, pautando a linha política de acordo com o Estatuto da FOB;
  4. Atuar em conformidade com as deliberações do ENOPES, das Plenárias Nacionais e da Coordenação Nacional;
  5. Propor iniciativas de melhoria dos trabalhos;
  6. Prestar contas perante a Coordenação Sindical e a base.
Título II
Das Comissões

Artigo 40 – As Comissões são instâncias executivas permanentes do SIGA-SC para desenvolver propostas de diretrizes e atividades. São Comissões do SIGA-SC:

  1. Comissão de Lutas Antidiscriminatórias;
  2. Comissão de Mídia e Propaganda;
  3. Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação Interna/Segurança;
  4. Comissão de Apoio Jurídico.

Parágrafo único – Outras Comissões não previstas nesse estatuto podem ser aprovadas nas respectivas instâncias de deliberação do Sindicato.

Artigo 41 – É competência da Comissão de Lutas Antidiscriminatórias;

  1. Estudar e desenvolver atividades de formação teórica e prática de combate às opressões (racismo, machismo, sexismo, lgbttfobia, xenofobia) voltadas aos públicos interno e externo do SIGA-SC;
  2. Desenvolver e propor diretrizes políticas Antidiscriminatórias;
  3. Prestar contas perante a Coordenação Sindical e a base.

Artigo 42 – É competência da Comissão de Mídia e Propaganda:

  1. Desenvolver material de arte gráfica e virtual do SIGA-SC;
  2. Administrar veículos de propaganda virtuais;
  3. Organizar a produção gráfica do jornal do SIGA-SC;
  4. Buscar capacitação técnica sempre que possível e socializar os conhecimentos necessários;
  5. Desenvolver e propor diretrizes políticas de Agitação e Propaganda;
  6. Realizar diagnóstico da efetividade e abrangência da propaganda;
  7. Prestar contas perante a Coordenação Sindical e a base.

Artigo 43 – É competência da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação Interna/Segurança:

  1. Estudar e buscar capacitação técnica e teórica e desenvolver atividades de formação sobre segurança na informação, comunicação e no âmbito das atividades do SIGA-SC;
  2. Desenvolver e propor diretrizes políticas de Comunicação Interna e Segurança;
  3. Prestar contas perante a Coordenação Sindical e a base.

Artigo 44 – É competência da Comissão de Apoio Jurídico:

  1. Estudar e buscar capacitação política e jurídica conforme as demandas e prioridades definidas em Assembleia;
  2. Desenvolver atividades de formação jurídica voltadas aos públicos interno e externo do SIGA-SC;
  3. Construir uma rede de apoio de advogados para assessoria jurídica aos associados do SIGA-SC;
  4. Desenvolver e propor diretrizes políticas de Apoio Jurídico ao SIGA-SC e seus associados;
  5. Prestar contas perante a Coordenação e a base.
Título III
Dos Grupos de Trabalho

Artigo 45 – Os Grupos de Trabalho são instâncias temporárias do SIGA-SC e da Coordenação Sindical, dedicadas a tarefas específicas, portanto, com duração de existência prevista.

Artigo 46 – Cabe aos Núcleos e à Coordenação Sindical estabelecer regulamentos complementares referentes às Comissões e Grupos de Trabalho, se necessário.

Parágrafo único – Todos os mandatos das instâncias executivas e deliberativas são condicionados ao cumprimento e execução das deliberações políticas tomadas em caráter federativo pelas respectivas instâncias, sendo, portanto, revogáveis em caso de desvio ou descumprimento de funções e tarefas.

CAPÍTULO III
Da filiação

Artigo 47 – No SIGA-SC podem se associar todos os trabalhadores, trabalhadoras e estudantes que moram, estudam ou trabalham no estado de Santa Catarina, desde que não exista sua respectiva organização de base (SDR, OE e OP) no âmbito da FOB-SC.

Artigo 48 – A filiação individual será realizada exclusivamente pelo Núcleo que corresponda à situação de Trabalho, Estudo ou Moradia do interessado.

Artigo 49 – Para se filiar ao SIGA-SC a pessoa interessada deverá: 1) manifestar o acordo com o presente Estatuto, com o Código de Ética e o Programa da FOB; 2) ter o referendo favorável da Assembleia, Plenária ou Coordenação do Sindicato.

Parágrafo único – Para a filiação, poderão ser usadas as seguintes metodologias: a) leitura e debate dos documentos ou b) exposição plena dos conteúdos por militantes da FOB e debate destes conteúdos.

Artigo 50 – Uma vez aceita a filiação do indivíduo, este deve ser convocado para todas as próximas atividades do sindicato, sobretudo reuniões e Assembleias.

Artigo 51 – O Sindicato poderá convidar a pessoa interessada na filiação para participar de Assembleia Geral ou de parte desta, com direito de voz e não de voto. O convite poderá ser feito pela Coordenação ou Comissão de Filiação dos núcleos, resguardando a soberania da Assembleia sobre a decisão final, julgando sua pertinência para a luta social.

Artigo 52 – Todo membro filiado possui direito a voz e voto nas Assembleias Gerais sem que haja período de carência, excetuando voto para cargos de Coordenação e instâncias Nacionais que deverá obedecer ao período de três meses desde a filiação.

Artigo 53 – Após a filiação, todo novo membro deverá cumprir uma Formação Política Continuada mínima, individual ou coletiva, no período de um ano, devendo receber e proceder com os estudos e debates sobre os Cadernos de Formação orientados pelo SIGA-SC e pela FOB.

Seção I
Quem pode se filiar

Artigo 54 – Pode se filiar ao SIGA-SC toda classe trabalhadora, ou seja, as pessoas que são estudantes, desempregadas, trabalhadoras assalariadas manuais e intelectuais no campo e na cidade, trabalhadoras temporárias, trabalhadoras em situação análoga à escravidão, autônomas, profissionais liberais que não empreguem força de trabalho alheia, camponesas, trabalhadoras domésticas (com ou sem remuneração) e aposentadas e pensionistas de ocupações acima descritas, desde que sua prática não esteja em contradição com este Estatuto.

Seção II
Quem não pode se filiar

Artigo 55 – Não podem se filiar ao SIGA-SC todas as pessoas que exploram o trabalho alheio, seja através do assalariamento, de arrendamento, ou lucro de capital investido em mercadorias ou serviços comercializados.

Artigo 56 – Pessoas que ocupem cargos políticos na cúpula do Estado nas esferas dos poderes executivos, legislativos ou judiciário. Cargos comissionados e de gerência serão avaliados caso a caso.

Artigo 57 – Membros de partidos eleitorais ou grupos que utilizem legendas para candidaturas de seus membros nas eleições burguesas.

Artigo 58 – Profissionais da repressão, sejam assalariados ou não, aposentados ou na ativa, como carcereiros, profissionais de segurança privadas, militares e paramilitares, agentes de Inteligência e todos corpos Policiais. O SIGA-SC avaliará a natureza do trabalho relativo à vigilância por porteiros e zeladores.

Artigo 59 – Pessoas expulsas de alguma organização de base da FOB, salvo quando a organização de base que a expulsou autorize nova filiação.

Seção III
Direitos dos filiados

Artigo 60 – Voz e voto nas Assembleias e demais instâncias do SIGA-SC, conforme sua elegibilidade nos termos deste Estatuto.

Artigo 61 – Eleger e ser eleito nas Assembleias e demais instâncias do SIGA-SC, conforme sua elegibilidade nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Para ser eleito para cargos coordenativos ou funções em Comissões disciplinares e Segurança, o interessado deve estar filiado a pelo menos 12 meses.

Artigo 62 – Ser devidamente informado de toda assembleia, reunião e ações do seu Sindicato, da Federação Local, das Federações de Ramo e da FOB.

Artigo 63 – Receber apoios e auxílios de ordem política, financeira, jurídica em caso de necessidades diversas e de acordo com as condições do SIGA-SC.

Artigo 64 – Solicitar voluntariamente sua desfiliação uma vez informado oralmente ou por escrito a razão para seu respectivo núcleo.

Artigo 65 – Apresentar justificativa em caso de descumprimento dos deveres de participação em instâncias deliberativas.

Seção IV
Deveres dos filiados

Artigo 66 – Executar as ações sindicais em conformidade com a luta e acordos do SIGA-SC.

Artigo 67 – Contribuir com a cota mensal para a independência econômica e política do SIGA-SC.

Artigo 68 – Comparecimento a, pelo menos, uma Assembleia Geral por ano e, no mínimo, duas reuniões de Núcleo por semestre.

Artigo 69 – Atuar pela defesa das causas e programa da FOB, ampliando a agitação, propaganda e organização sindicalista revolucionária entre a classe trabalhadora.

Artigo 70 – Adoção e construção coletiva de uma conduta ética de acordo com os princípios e objetivos da FOB, manifestos em seu Código de Ética.

Artigo 71 – Manter a Coordenação Sindical informada sobre mudanças nas condições psicossocial, econômica, etc, do filiado que influenciem no trabalho do sindicato.

Seção V
Cotização e distribuição de recursos

Artigo 72 – A cota mensal de contribuição será variável, sendo:

  1. Para estudantes e desempregados: 0,5% do Salário Mínimo vigente ou 1% do rendimento mensal quando houver.
  2. Para trabalhadores assalariados e autônomos: mínimo de 1% do rendimento mensal.

Artigo 73 – As cotas podem ser pagas mensalmente, anualmente ou em períodos acordados com a Coordenação Sindical.

Artigo 74 – As cotas devem ser pagas à Tesouraria do SIGA-SC, considerando critérios e procedimentos estabelecidos localmente.

Artigo 75 – Os filiados podem pedir isenção de cota ou anulação das cotas não quitadas com causa justificada, sendo avaliado caso a caso pela Coordenação Sindical.

Artigo 76 – Distribuição de recursos:

  1. 60% para a SIGA-SC (ou 70% caso a Federação Local não exista);
  2. 10% para a Federação Local (quando existir);
  3. 10% para a FOB nacional;
  4. 20% para fundo de greve e apoio mútuo da organização de base.

Artigo 77 – Os recursos discriminados nos incisos I e IV serão administrados pela Tesouraria do Sindicato.

Parágrafo único – A porcentagem descrita no inciso III será repassada por meio da Tesouraria, ou pela Federação Local, quando esta existir.

CAPÍTULO IV
Resolução de conflitos

Artigo 78 – O SIGA-SC não legitima o sistema da justiça burguesa e por isso busca resolver os conflitos originados internamente por meio de procedimentos próprios, baseados na concepção de justiça restaurativa e proletária.

Artigo 79 – Para efeitos deste capítulo, entende-se por resolução de conflitos qualquer problemática ocasionada pela conduta de filiados a esta organização de base.

Artigo 80 – Todo conflito a ser debatido deve ser apresentado em reunião de seção, de núcleo, de coordenação, plenária ou Assembleia, respeitando as incumbências específicas de cada órgão. Quando houverem se esgotado as possibilidades de resolução mediante debate, encaminha-se a abertura de processo disciplinar.

Artigo 81 – Os processos de denúncia, apuração e sanção serão apresentados e deliberados preferencialmente em reuniões ordinárias de núcleo ou de seção.

Artigo 82 – Quando se origina um conflito, este será apresentado preferencialmente em reunião ordinária do Núcleo correspondente. Em caso de impossibilidade ou necessidade, apresentar em Assembleia, Plenária ou reunião de Coordenação Sindical.

Artigo 83 – Alguns princípios regem os procedimentos de resolução de conflitos, a saber: amplo direito de debate e divergência garantido a todos os filiados, em todas as instâncias; respeito às posições minoritárias; respeito aos acordos expressos no presente estatuto; privilégio da conciliação em detrimento das rupturas e sanções; direito à ampla defesa das partes conflitantes.

Seção I
Processo de apuração

Artigo 84 – Por ocasião do surgimento de qualquer conflito, a petição pela abertura de processo disciplinar deve ser acompanhada de relato detalhado dos acordos coletivos descumpridos, fatos e provas que corroborem a acusação e argumentação que dê suporte à proposta de sanção.

Artigo 85 – Quando esgotadas as vias de diálogo prévio, a instância em que se debateu o conflito se encarregará de instituir Comissão de Apuração para recolher, das partes em conflito, todas as informações que considerar relevantes para o encaminhamento do processo disciplinar.

Artigo 86 – As Comissões de Apuração serão conformadas por, no mínimo, três militantes voluntários que cumpram os critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 60. No caso de não haver voluntários, sua composição será definida mediante processo eleitoral. Seus trabalhos serão presididos pela Secretaria ou Coordenação da instância a qual a Comissão se subordina.

Parágrafo único – A atuação da Comissão de Apuração deve sempre prezar pelo respeito ao Código de Ética da FOB.

Artigo 87 – A função das Comissões de Apuração será evidenciar os fatos relacionados ao conflito e averiguar a veracidade de denúncias e provas. Para tanto, reunirá informações a fim de produzir um único relato escrito que deve ser apresentado com provas anexadas para as instâncias deliberativas responsáveis, para que o caso possa ser votado com o máximo de nitidez possível.

Artigo 88 – As Comissões de Apuração têm direito de solicitar às partes em conflito informações por escrito que considerar pertinentes, tais como documentos e relatos. Também é permitida a realização de entrevistas com qualquer pessoa, filiada ou não ao Sindicato, quando se considerar oportuno.

Seção II
Procedimento de resolução

Artigo 89 – As partes em conflito deverão emitir suas posições por escrito e propostas de resolução do conflito até a data da discussão em instância deliberativa competente. Caso não seja possível a redação por escrito, este deverá indicar um representante para redigir em seu nome.

Parágrafo único – Na ocasião, a instância pode requerer até 30 dias para estudo do caso e deliberação. Neste período fica vetada a apresentação de fatos novos por qualquer uma das partes.

Artigo 90 – A Secretaria ou Coordenação da instância competente encaminhará a decisão para a resolução do conflito, que deve ser imediatamente comunicada às partes.

Seção III
Dos recursos

Artigo 91 – É garantido a todo filiado o direito de recorrer da decisão em uma segunda instância.

Artigo 92 – Após a deliberação pela aplicação de qualquer sanção às pessoas afiliadas, estas poderão formular um recurso a ser encaminhado à instância imediatamente superior àquela que tenha deliberado o procedimento disciplinar no prazo de 30 dias após a deliberação. Neste recurso devem ser expostas as razões do desacordo, bem como contrapropostas para a resolução do conflito.

Artigo 93 – Somente poderão apresentar recursos às instâncias Regional e Nacional quando se cumprem as seguintes condições:

  1. Quando a resolução do conflito contradiz expressamente algum acordo coletivo da organização;
  2. Quando o procedimento de apuração e resolução não houver cumprido, em sua integralidade, os processos descritos neste capítulo, ocasionando a negação do direito de ampla defesa a alguma das partes.

Artigo 94 – A discussão sobre o recurso será inclusa na ordem do dia da instância deliberativa ordinária do âmbito correspondente.

Artigo 95 – A instância superior admitirá ou não o recurso apresentado no prazo de 30 dias.

Artigo 96 – Admitido o recurso apresentado, a instância superior terá 30 dias para realizar a decisão.

Artigo 97 – Caso a decisão seja favorável ao recurso, a seção de origem deve revogar imediatamente a sanção.

Seção IV
Das sanções

Artigo 98 – Se o conflito for tratado na instância pertinente sem que se produza uma conciliação entre as partes, objetivando a justiça e a reparação de danos, encaminha-se proposta de aplicação de sanção.

Artigo 99 – Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que se tenha obedecido os procedimentos descritos no presente capítulo.

Artigo 100 – Aos membros filiados, podem ser aplicadas as seguintes sanções, de acordo com a gravidade das faltas cometidas:

  1. advertência verbal e/ou escrita;
  2. censura pública;
  3. suspensão por tempo determinado;
  4. Restrição temporária e/ou preventiva dos direitos políticos;
  5. expulsão.

Artigo 101 – Podem ser motivos de sanção dos membros filiados:

  1. Ocultação ou falsificação de dados para filiação;
  2. Descumprimento dos mandatos de suas Assembleias respectivas, quando atuam em função de membros de Secretariados ou Delegados;
  3. Agressão física a algum companheiro ou companheira;
  4. Comportamento agressivo, insultante ou discriminatório militantes, seja enquanto participa como delegado(a) ou observador(a).
  5. Assédios e violência sexual, insultos sexistas e discriminações por razão de gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou demais condições;
  6. Promoção de acusações contra companheiros e companheiras, sindicatos ou qualquer órgão da federação sem que haja provas para corroborá-las;
  7. Difusão de informações internas;
  8. Fraude ou expropriação de bens e recursos da organização;
  9. Atuação militante em atividades e instâncias externas apresentando-se representante da organização sem ter sido eleito para tal fim;
  10. Ocultação ou falsificação de dados e informações relevantes para o bom andamento dos trabalhos coletivos;
  11. Descumprimento de acordos expressos da organização.

CAPÍTULO V
Dispositivos finais

Artigo 102 – Este Estatuto só poderá ser alterado por uma Assembleia Geral do SIGA-SC convocada com dois meses de antecedência e divulgada amplamente entre todos associados prevendo a Pauta Estatutária.

Artigo 103 – O SIGA-SC reconhece o Estatuto Geral da FOB e o utilizará para resolver casos omissos. Permanecendo sem resolução estatutária, os casos omissos serão tratados pela Coordenação do SIGA-SC e de forma definitiva e soberana pela Assembleia Geral do SIGA-SC.


Florianópolis, 07 de dezembro de 2020